Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
ÁVAPORÃ COSMETICS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AVAPORA SOLUCOES EM COSMETICOS LTDA
- 36.104.402/0001-83
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2872ExtinçãoEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.