Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
ÁVAPORÃ COSMETICS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200268002 (13/08/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AVAPORA SOLUCOES EM COSMETICOS LTDA Procurador: Edson Sávio Meirelles Pereira
Sobre a marca
- Titular
- AVAPORA SOLUCOES EM COSMETICOS LTDA
- 36.104.402/0001-83
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2591RegistroEsta publicação01/09/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.