ÁVAPORÃ COSMETICS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200030162 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FRANCISCO CARLALHO Procurador: Edson Sávio Meirelles Pereira Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA ENTRE OS DADOS DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E OS INFORMADOS NO FORMULÁRIO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE O SR "FRANCISCO CARLALHO" NÃO FIGURA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DE AMBAS AS EMPRESAS ENVOLVIDAS NO INSTRUMENTO DE CESSÃO.
Sobre a marca
- Titular
- AVAPORA SOLUCOES EM COSMETICOS LTDA
- 36.104.402/0001-83
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2567ExigênciaEsta publicação17/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.