Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
TaiLG
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TAILG BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 17.371.900/0001-48
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8- RPI nº 2872CaducidadeEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.