Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
TaiLG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAILG BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 17.371.900/0001-48
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.