Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
TaiLG
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240314175 (26/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA Procurador: Cristiane Rumika Minowa Ozawa
Sobre a marca
- Titular
- TAILG BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 17.371.900/0001-48
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 7 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2793CaducidadeEsta publicação16/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.