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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024

TaiLG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2793, 16 de julho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
904586928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240314175 (26/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA Procurador: Cristiane Rumika Minowa Ozawa

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TAILG BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
17.371.900/0001-48
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
7 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2872Caducidade21/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2860Caducidade28/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2793CaducidadeEsta publicação16/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2432Deferimento15/08/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2395Sobrestamento29/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.