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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250311015 (14/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEBIDAS DUELO LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 04.669.744/0001-54
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
15Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2872CaducidadeEsta publicação21/01/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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