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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

OK!

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca OK!
Processo INPI
827118910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
04.669.744/0001-54
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2904Recurso01/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2872Caducidade21/01/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2722Retificação07/03/2023

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2573RegistroEsta publicação28/04/2020

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2564Recurso provido27/02/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  10. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2417Sobrestamento02/05/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  12. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1970Indeferimento07/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1910Sobrestamento14/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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