DB DIVINU'S BURGUER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250663152 (19/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NINHO CONSULTORIA & INSTRUTORIA LTDA Procurador: Gilberto Bergamin Neto Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Esclarecer poderes de CLESTON HUDSON DOS SANTOS LIMA para representar a CEDENTE isoladamente.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINUS BURGUER ALIMENTOS LTDA ME
- 28.411.532/0001-30
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)