Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
BELLINZONI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BELL ITALY SOLUTION IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BENS E MERCADORIAS LTDA
- 26.304.319/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
9- RPI nº 2871RegistroEsta publicação13/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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