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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
828763534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230391418 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PARQUE INFANTIL CATATAU S/C LTDA ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da ca

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Sobre a marca

Titular
NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME
08.164.973/0001-78
Data de depósito
27 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2871PetiçãoEsta publicação13/01/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2426Recurso provido04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2105Indeferimento10/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2074Exigência05/10/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1995Exigência31/03/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.