CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110441456 (08/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME Procurador: LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME
- 08.164.973/0001-78
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Mark Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2426Recurso providoEsta publicação04/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.