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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
828763534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110441456 (08/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME Procurador: LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME
08.164.973/0001-78
Data de depósito
27 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2426Recurso providoEsta publicação04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2105Indeferimento10/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2074Exigência05/10/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1995Exigência31/03/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.