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Dado oficial do INPI

CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS

ST13

BR500000828763534

Classe

28

Pedido

828763534

Registro

828763534

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/06
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/17
  5. Concessão29/05/18
  6. Vigente29/05/28

Registro concedido em 29/05/2018 e em vigor até 29/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

27/09/2006

Data de registro

29/05/2018

Data de expiração

29/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.12.5.25

Produtos e serviços

Classe 28

Comércio de brinquedos educativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230391418 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PARQUE INFANTIL CATATAU S/C LTDA ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230544466 (09/11/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: PARQUE INFANTIL CATATAU S/C LTDA ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230391418 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME

RPI 2748

05/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2473

29/05/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160207043 (16/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: NATHALIA C. DE LAMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME . Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810110441456 (08/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME Procurador: LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2426

04/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2121

30/08/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XVII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2105

10/05/2011

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

TENDO EM VISTA QUE CATATAU É EXPRESSÃO QUE REMONTA APENAS À PERSONAGEM DA TURMA DO ZÉ COLMÉIA, PROPRIEDADE HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC.

RPI 2074

05/10/2010

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1995

31/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1871

14/11/2006

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