Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
JMS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- JMS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
- 02.031.867/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2871CaducidadeEsta publicação13/01/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.