Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
JMS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240612415 (25/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. S. PINHEIRO LIMA Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JMS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
- 02.031.867/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2824CaducidadeEsta publicação18/02/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.