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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

CACHAÇA PERNAMBUCANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
934059004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
2 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2882Recurso31/03/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2870IndeferimentoEsta publicação06/01/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2857Exigência07/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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