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Dado oficial do INPI

CACHAÇA PERNAMBUCANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA PERNAMBUCANA

ST13

BR500000934059004

Classe

33

Pedido

934059004

Registro

934059004

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/04/24
  2. Publicação24/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido06/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/01/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

02/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. M. (pessoa física)

Representantes

Agora MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

29.1.13

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]Bebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260098925 (04/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FILIPE RODRIGUES DE MELO Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

RPI 2870

06/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2781

24/04/2024

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Proteção contínua da sua marca

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