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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

CACHAÇA PERNAMBUCANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA PERNAMBUCANA
Processo INPI
934059004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
2 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2882Recurso31/03/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2870Indeferimento06/01/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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