Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
ILUMINA LUX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Sinal publicado
ILUMINA LUX
- Processo INPI
- 840438397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250448948 (17/12/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ILUMINA LUX - ENERGIA LTDA. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMINA LUX - ENERGIA LTDA.
- 30.681.657/0001-22
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2870RegistroEsta publicação06/01/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)