Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
ILUMINA LUX
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
ILUMINA LUX
- Processo INPI
- 840438397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250315729 (31/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ILUMINA LUX - ENERGIA LTDA. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMINA LUX - ENERGIA LTDA.
- 30.681.657/0001-22
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)