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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

ILUMINA LUX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2370, 7 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

ILUMINA LUX
Processo INPI
840438397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ILUMINA LUX - ENERGIA LTDA.
30.681.657/0001-22
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2370RegistroEsta publicação07/06/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2364Deferimento26/04/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2337Exigência20/10/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)