Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
ILUMINA LUX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ILUMINA LUX
- Processo INPI
- 840438397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMINA LUX - ENERGIA LTDA.
- 30.681.657/0001-22
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2370RegistroEsta publicação07/06/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)