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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JLT ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA. EPP
- 55.225.122/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.