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Dado oficial do INPI

P PERSONAL PARK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

P PERSONAL PARK

ST13

BR500000826900259

Classe

39

Pedido

826900259

Registro

826900259

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/04
  2. Publicação11/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/07
  5. Concessão02/06/15
  6. Extinto30/12/25

Registro concedido em 02/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

13/12/2004

Data de registro

02/06/2015

Data de expiração

02/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JLT ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA. EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.2.127.1.126.4.426.4.1024.15.1

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de administração e locação de estacionamentos, estacionamento de carros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2869

30/12/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000273 (14/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:PELO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, MANTENDO A CONCESSÃO DOS REGISTROS 826900267 E 826900259, PARA A MARCA "P PERSONAL PARK", SOB A FORMA MISTA, E DO REGISTRO 818027800, PARA A MARCA "PERSONAL PARK", TAMBÉM SOB A FORMA MISTA, TODOS COM APOSICÃO DA APOSTILA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS", E MANTENHO O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO 826869904 E 826869912, RESPECTIVAMENTE, PARA AS MARCAS NOMINATIVAS "PERSONAL PARK" E "WWW.PERSONALPARK.COM.BR", COM FUNDAMENTO NO ART. 124, INCISO VI DA LPI. AÇÃO Nº 2007.51.01.810750-7 DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - INPI Nº 52400.000422/08

RPI 2317

02/06/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2317

02/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100278621 (15/01/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JLT ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA. EPP Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2222

06/08/2013

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 2169, DE 31/07/2012, TENDO EM VISTA NÃO TER HAVIDO O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO JUDICIAL, CONFORME DESPACHO DO JUIZ DA 25ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL "CONSIDERO A CERTIDÃO DE FL. 308 SEM NOTÍCIA DE REMESSA DO AGRAVO DE FLS. 275/294 AO STF, BEM COMO O TEOR DA PETIÇÃO DE FL. 311, VERIFICO ESTAR ESTE PENDENTE DE JULGAMENTO. ASSIM, REVOGO OS DESPACHOS DE FLS. 310 E 314. DIANTE DA PETIÇÃO DE FL. 313, INTIME-SE O INPI DO PRESENTE DESPACHO" (FL. 249).FICA, ASSIM, MANTIDO SUBJUDICE O PRESENTE PROCESSO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1938, DE 26/02/2008.

RPI 2214

11/06/2013

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

PELO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, MANTENDO A CONCESSÃO DOS REGISTROS 826900267 E 826900259, PARA A MARCA "P PERSONAL PARK", SOB A FORMA MISTA, E DO REGISTRO 818027800, PARA A MARCA "PERSONAL PARK", TAMBÉM SOB A FORMA MISTA, TODOS COM A APOSTILA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS", E MANTENDO O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO 826869904 E 826869912, RESPECTIVAMENTE, PARA AS MARCAS NOMINATIVAS "PERSONAL PARK" E "WWW.PERSONALPARK.COM.BR", COM FUNDAMENTO NO ART. 124, INCISO VI DA LPI.AÇÃO Nº 2007.51.01.810750-7 DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL

RPI 2169

31/07/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E ENDEREÇO ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 2004

02/06/2009

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2007.51.01.810750-7, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 000422, DE 29/01/2008.

RPI 1938

26/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1910

14/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1775

11/01/2005

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