IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2869
30/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2869
30/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000273 (14/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:PELO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, MANTENDO A CONCESSÃO DOS REGISTROS 826900267 E 826900259, PARA A MARCA "P PERSONAL PARK", SOB A FORMA MISTA, E DO REGISTRO 818027800, PARA A MARCA "PERSONAL PARK", TAMBÉM SOB A FORMA MISTA, TODOS COM APOSICÃO DA APOSTILA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS", E MANTENHO O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO 826869904 E 826869912, RESPECTIVAMENTE, PARA AS MARCAS NOMINATIVAS "PERSONAL PARK" E "WWW.PERSONALPARK.COM.BR", COM FUNDAMENTO NO ART. 124, INCISO VI DA LPI. AÇÃO Nº 2007.51.01.810750-7 DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - INPI Nº 52400.000422/08
RPI 2317
02/06/2015
Concessão de registro
RPI 2317
02/06/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810100278621 (15/01/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JLT ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA. EPP Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2222
06/08/2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 2169, DE 31/07/2012, TENDO EM VISTA NÃO TER HAVIDO O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO JUDICIAL, CONFORME DESPACHO DO JUIZ DA 25ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL "CONSIDERO A CERTIDÃO DE FL. 308 SEM NOTÍCIA DE REMESSA DO AGRAVO DE FLS. 275/294 AO STF, BEM COMO O TEOR DA PETIÇÃO DE FL. 311, VERIFICO ESTAR ESTE PENDENTE DE JULGAMENTO. ASSIM, REVOGO OS DESPACHOS DE FLS. 310 E 314. DIANTE DA PETIÇÃO DE FL. 313, INTIME-SE O INPI DO PRESENTE DESPACHO" (FL. 249).FICA, ASSIM, MANTIDO SUBJUDICE O PRESENTE PROCESSO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1938, DE 26/02/2008.
RPI 2214
11/06/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
PELO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, MANTENDO A CONCESSÃO DOS REGISTROS 826900267 E 826900259, PARA A MARCA "P PERSONAL PARK", SOB A FORMA MISTA, E DO REGISTRO 818027800, PARA A MARCA "PERSONAL PARK", TAMBÉM SOB A FORMA MISTA, TODOS COM A APOSTILA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS", E MANTENDO O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO 826869904 E 826869912, RESPECTIVAMENTE, PARA AS MARCAS NOMINATIVAS "PERSONAL PARK" E "WWW.PERSONALPARK.COM.BR", COM FUNDAMENTO NO ART. 124, INCISO VI DA LPI.AÇÃO Nº 2007.51.01.810750-7 DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL
RPI 2169
31/07/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E ENDEREÇO ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 2004
02/06/2009
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2007.51.01.810750-7, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 000422, DE 29/01/2008.
RPI 1938
26/02/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1910
14/08/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1775
11/01/2005
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