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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

P PERSONAL PARK

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
826900259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E ENDEREÇO ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

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Sobre a marca

Titular
JLT ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA. EPP
55.225.122/0001-78
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2317Judicial02/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2214Despacho anulado11/06/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2169Judicial31/07/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2004TransferênciaEsta publicação02/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1938Judicial26/02/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.