ABAETÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250642872 (07/11/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.
Sobre a marca
- Titular
- AGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 00.637.531/0001-90
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
18- RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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