ABAETÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000691 (19/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca proposta por Laticínios Abaeté Ltda ? EPP - em face da Indústria de Laticínios Abaeté Ltda ? EPP (1ª Ré) e Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 18ª Vara Federal de Minas Gerais/MG, sob o nº 0008590-22.2015.4.01.3800 INPI nº 52400.048727/2015-53).
Sobre a marca
- Titular
- AGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 00.637.531/0001-90
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2340JudicialEsta publicação10/11/2015
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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