DRYWASH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009780 (27/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão (ainda sujeita a recurso) - Ref: Ação Ordinária Anulação de Indeferimento - Processo nº 0017627-11.2012.4.03.6100 ? TRF 3ª Região - INPI 52402.017746/2025-90 - Pedido de Registro de Marca nº 822437341 ? DRYWASH ? Conforme decisão do TRF da 3ª Região, ao dar provimento a recurso do INPI [Tese de julgamento: "1. Não é registrável, nos termos do art. 124, VI, da Lei nº 9.279/1996, a marca composta por expressão genérica ou descritiva, relacionada diretamente aos serviços que visa assinalar. 2. A expressão 'DRYWASH', formada pelos termos ingleses 'dry' (seco) e 'wash' (lavar), é descritiva dos serviços de lavagem de veículos e não se reveste de distintividade suficiente para fins de proteção marcária]. Pedido de registro de marca indeferido, mantido o indeferimento em recurso administrativo.
Sobre a marca
- Titular
- MULTIECO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA
- Procurador ou escritório
- ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10- RPI nº 2869JudicialEsta publicação30/12/2025
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.