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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

POSTO VILA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

POSTO VILA
Processo INPI
822403781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250431978 (01/12/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VILLAPAR VILLANUÊVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
VILLAPAR VILLANUÊVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
11.332.543/0001-22
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1942Arquivamento25/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1793Exigência17/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.