Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025
BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO ADVOGADOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250421595 (19/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
Sobre a marca
- Titular
- BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME
- 08.881.802/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2868RenovaçãoEsta publicação23/12/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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