Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME
- 08.881.802/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)