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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
906597757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME
08.881.802/0001-60
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2369Registro31/05/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2366Deferimento10/05/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)