Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME
- 08.881.802/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2369RegistroEsta publicação31/05/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)