Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025
ACCUSENSE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Motorola Trademark Holdings, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10- RPI nº 2868CaducidadeEsta publicação23/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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