Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
ACCUSENSE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250067978 (11/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HANGZHOU HIKVISION DIGITAL TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Motorola Trademark Holdings, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2840CaducidadeEsta publicação10/06/2025
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.