ACCUSENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240443171 (29/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HANGZHOU HIKVISION DIGITAL TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. O pedido n° 917235312 já estava indeferido (mantido em grau de recurso) antes do depósito da presente petição de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- Motorola Trademark Holdings, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2816PetiçãoEsta publicação24/12/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.