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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

BRENNAND

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2236362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ICAL PARTICIPAÇÕES S/A
10.858.529/0001-02
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 1959

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2866Recurso negado09/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2732Caducidade16/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1504Renovação03/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 959Renovação07/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.