IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2867
16/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/09/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2867
16/12/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230328463 (13/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ICAL PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2866
09/12/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230328463 (13/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ICAL PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2838
27/05/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220164748 (20/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos que fazem referência a serviços de venda de imóveis. Não há nenhum documento que faça referência ao uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2732
16/05/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220164748 (20/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
RPI 2680
17/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850200392080 (12/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ICAL PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Cedente: ICAL PARTICIPAÇÕES S/A [BR] Cessionário: ICAL PARTICIPAÇÕES S/A
RPI 2605
08/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190310795 (16/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RPI 2539
03/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180046241 (21/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2496
06/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140084530 (08/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
RPI 2407
21/02/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2090
25/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA A DE AZULEJOS SA
RPI 1504
03/11/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1504
03/11/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 959
07/03/1989
Outras marcas de ICAL PARTICIPAÇÕES S/A
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