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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

BRENNAND

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2236362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220164748 (20/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos que fazem referência a serviços de venda de imóveis. Não há nenhum documento que faça referência ao uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis

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Sobre a marca

Titular
ICAL PARTICIPAÇÕES S/A
10.858.529/0001-02
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 1959

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2867Caducidade16/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2866Recurso negado09/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2732CaducidadeEsta publicação16/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1504Renovação03/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 959Renovação07/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.