FERROADA. Aguardente artesanal. Destilado de mel de abelha. Mel oriundo das floradas dos lençóis Maranhenses
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912109831 (FERROADA HIDROMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram alterados imagem e elemento nominativo do sinal, em conformidade com petição 850250644542 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ DE RIBAMAR DE CASTRO SOUSA
- 49.585.993/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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