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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

FERROADA. Aguardente artesanal. Destilado de mel de abelha. Mel oriundo das floradas dos lençóis Maranhenses

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca FERROADA. Aguardente artesanal. Destilado de mel de abelha. Mel oriundo das floradas dos lençóis Maranhenses
Processo INPI
933655550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que consequentemente proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ DE RIBAMAR DE CASTRO SOUSA
49.585.993/0001-08
Procurador ou escritório
C. W. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2866Indeferimento09/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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