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Dado oficial do INPI

FERROADA. Aguardente artesanal. Destilado de mel de abelha. Mel oriundo das floradas dos lençóis Maranhenses

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FERROADA. Aguardente artesanal. Destilado de mel de abelha. Mel oriundo das floradas dos lençóis Maranhenses

ST13

BR500000933655550

Classe

33

Pedido

933655550

Registro

933655550

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/24
  2. Publicação12/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido09/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/12/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

27/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ DE RIBAMAR DE CASTRO SOUSA

Representantes

C. W. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

29.1.227.5.1729.1.83.13.429.1.6

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcóolicas prontasBebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912109831 (FERROADA HIDROMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram alterados imagem e elemento nominativo do sinal, em conformidade com petição 850250644542 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que consequentemente proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2775

12/03/2024

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