Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
COUTEC COMERCIAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COUTEC SERVICOS E COMERCIO LTDA-DEMAIS
- 04.610.158/0001-34
- Procurador ou escritório
- EMPIRE GESTÃO DE MARCAS EIRELI
- Data de depósito
- 22 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2866ArquivamentoEsta publicação09/12/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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