Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
COUTEC COMERCIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COUTEC SERVICOS E COMERCIO LTDA-DEMAIS
- 04.610.158/0001-34
- Procurador ou escritório
- EMPIRE GESTÃO DE MARCAS EIRELI
- Data de depósito
- 22 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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