Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
SARAH DE ARAÚJO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250543786 (18/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: R.A MENDES NEGOCIOS DIGITAIS Procurador: Maria Eduarda Rezende Aguiar Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão contendo a qualificação comprobatória de poderes (sócio, gerente, administrador,...) do signatário da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- S. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)