Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
SARAH DE ARAÚJO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2652RegistroEsta publicação03/11/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)