EXPRESSO ALEGRIA FESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250251931 (16/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LISIANE REZENDE DA SILVEIRA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destina-se a segmento de mercado distinto ao da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- MARTINS & ALMEIDA BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
- 14.696.155/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)