Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
EXPRESSO ALEGRIA FESTAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARTINS & ALMEIDA BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
- 14.696.155/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
- RPI nº 2458RegistroEsta publicação14/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)