Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
EXPRESSO ALEGRIA FESTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARTINS & ALMEIDA BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
- 14.696.155/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)