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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

EXPRESSO ALEGRIA FESTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906926890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARTINS & ALMEIDA BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
14.696.155/0001-19
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2281Oposição23/09/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)