IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250251931 (16/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LISIANE REZENDE DA SILVEIRA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destina-se a segmento de mercado distinto ao da marca caducanda.
RPI 2866
09/12/2025