Facta Administração Judicial
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933513259
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de [?Administração judicial: assessoria técnica/jurídica na fiscalização de processos de recuperações e falências; auditoria; perícias e avaliações; recuperação judicial.?] para [?Administração judicial: assessoria técnica/jurídica na fiscalização de processos de recuperações e falências, incluindo na fase de constatação prévia; serviços jurídicos de auditoria para fins de conformidade jurídica, a saber, assessoria, consultoria e informação sobre perícias, auditorias e avaliações, no âmbito de processos de recuperação judicial e falência; recuperação judicial?], conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- FACTA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
- 52.805.927/0001-00
- Procurador ou escritório
- Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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