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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

DROGARIA REDE MINAS VIVENDO O PRESENTE, CUIDANDO DO FUTURO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA REDE MINAS VIVENDO O PRESENTE, CUIDANDO DO FUTURO
Processo INPI
933512473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é irregistrável com base no § 1º do art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2852Exigência02/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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